Boa legislação não é garantia de sucesso em compras públicas

Representante do BID falou sobre compras públicas na América Latina e no Caribe durante 100º Fórum Consad, que acontece até o dia 26, em Manaus

Quando o assunto é compra de bens e serviços públicos, não existe modelo ideal. Cada país e cada Estado precisa desenvolver o seu e aprimorá-lo de tempos em tempos. A afirmação é da especialista em Modernização do Estado do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Leslie Harper, que participa, em Manaus, do 1º Seminário Internacional de Compras Públicas Estaduais.

“O assunto é extremamente complexo e não existe um modelo perfeito”, disse Harper. Segundo ela, experiências bem sucedidas em outros países ou regiões devem servir de exemplo, mas nem sempre o que se tornou referência e deu certo, pode ser completamente transferido para outra realidade.

Além das dificuldades enfrentadas por governos do mundo todo na área de compras governamentais, Leslie Harper falou sobre a importância da abertura gradual de licitações para empresas de outros países por meio da criação de uma cadeia de fornecimento global. Atualmente, já existem uma série de acordos internacionais de contratação pública, inclusive entre o Brasil e algumas regiões do Mercosul.

Compras eletrônicas também podem ser uma boa opção para aquisições de bens e serviços, por aumentar a eficiência do processo, reduzir os custos de transação e gerar economias de escala. Por outro lado, na avaliação de Harper, esse sistema também apresenta falhas e pode criar “uma falsa economia”. Processos modernos só serão eficientes se não levarmos a burocracia e as dificuldades do serviço público para o meio eletrônico, na avaliação da especialista do BID.

O secretário de Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima, Frederico Linhares, participou como comentarista do debate e propôs que o Consad realize uma força tarefa para modernizar a legislação de compras públicas. “A nossa legislação, a Lei 8.666, está obsoleta”. Ele completou que o próprio Governo Federal teve esse entendimento quando flexibilizou as regras da Lei 8.666, por meio da criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), para licitar obras da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016).

Texto: Ascom/Consad
Foto: Márcio Benchimol