Sobre o
CONSAD
Sobre o CONSAD
A imensa diversidade da realidade brasileira, a dinâmica das transformações no contexto socioeconômico e político verificadas no dia-a-dia, são algumas das razões que levaram os Secretários de Estado de Administração do País a promoverem encontros periódicos, visando à troca de experiências e à busca de soluções criativas para o aperfeiçoamento da gestão Pública no Brasil.
O Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração – CONSAD é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília (Distrito Federal), criada em novembro de 2000, que reúne representantes de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Os Secretários de Estado de Administração do País promovem encontros periódicos, visando à troca de experiências e à busca de soluções criativas para o aperfeiçoamento da gestão Pública no Brasil.
O foco do CONSAD em todas as suas frentes de trabalho tem sido pensar modelos de gestão pública com foco em resultados e voltados para o bom atendimento ao cidadão. Um colegiado que se fortaleceu ao longo dos anos, pautado por um ambiente de trabalho plural, multipartidário, e por isso mesmo propício ao debate e ao desenvolvimento da administração pública estadual, mantendo espaços permanentes de troca de experiências e de discussão sobre boas práticas de gestão pública.
Nossa Missão
O CONSAD constitui-se em uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos que tem por finalidade
1. A situação previdenciária do país e, em particular, dos Estados é, dos temas de grande relevância, aquele que mais afeta o equilíbrio das finanças públicas e que poderá inviabilizar a administração dos governos, com sérios prejuízos à população em geral e em particular no tocante aos programas sociais.
2. A situação enfrentada hoje pelos Estados é decorrente de distorções administrativas enfrentadas ao longo dos últimos anos, que configuram situações de privilégios de grupos e setores de servidores públicos em todos os poderes
3. Faz-se necessária, a conjunção de esforços dos poderes constituídos para a implementação, entre outras medidas, da cobrança de alíquotas previdenciárias para os inativos e pensionistas e com o imperativo estabelecimento de TETOS SALARIAIS – nacional e estaduais – do poder público.
4. Há que se avançar, ademais, na busca de soluções complementares para a questão previdenciária, adotando-se medidas tributárias capazes de estabelecer justiça social, mediante maior contribuição relativa de grupos ou setores com maior poder econômico.
5. Finalmente, torna-se imprescindível a edição de novo instrumento jurídico que garanta aos Estados e Municípios a faculdade de poder habilitar-se à compensação financeira prevista na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.
Quem é quem

Fabrício Barbosa - Presidente do Consad
Secretário de Administração e Gestão/ SEAD do Amazonas.
Formado em Segurança da Informação pela Universidade Católica de Brasília, também tem MBA em Tecnologia para Negócios.

Jaquecline Gusmão - 1º Vice-Presidente
Secretária de Estado de Administração da Paraíba
Fraduada em Química Industrial pela Universidade Estadual da Paraíba, possui especializações em Auditoria e Gestão Pública e MBA em Gestão Empresarial. Na administração pública já atuou como Diretora Administrativa do Instituto de Previdência de Campina Grande e Diretora do Centro de Treinamento dos Servidores da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Basílio Guimarães- 2º Vice-Presidente
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso
Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade de Cuiabá (1999), bem como exerce a atividade de Perito em Cálculos Extra-Judiciais. Atuou durante 6 anos como auditor de qualidade de uma empresa no ramo de transportes de cargas e passageiros de Cuiabá-MT. Atualmente ocupa o cargo de Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Edevilno da Silva Góes Filho - Conselho Fiscal
Secretário da Administração do Estado da Bahia
Ingressou no serviço público federal em 1995 como economista da SUDENE, onde assumiu funções de chefia e coordenação tanto na Sede, em Recife, quanto no Escritório Regional em Salvador. Teve uma passagem no Ministério da Fazenda em 2001 e foi aprovado, em novo concurso público, para desempenho do cargo de analista do IBGE a partir de 2002.

Elisandro Frigo - Conselho Fiscal
Secretário de Estado da Administração e Previdência do Paraná
Possui graduação em Engenharia pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI/RS; Mestrado em Engenharia pela UNIOESTE; Doutorado em Agronomia pela FCA – UNESP, campus de Botucatu/SP. Coordenador de Ensino Superior da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti) de fevereiro a julho de 2019. Diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED) de agosto de 2019 a janeiro de 2020.
Documentos Oficiais
Resoluções
Resolução nº 01.2019 Consad – GT Transformação Digital
Resolução nº 04.2019 Consad – GT Gestão de Conhecimento do XI Congresso Consad de Gestão Pública
Resolução nº 06.2019 Consad – GT Rede de Escolas de Governo Estaduais e do Distrito Federal
Resolução nº 07.2019 Consad – Comissão de Comunicação do Consad
1. A situação previdenciária do país e, em particular, dos Estados é, dos temas de grande relevância, aquele que mais afeta o equilíbrio das finanças públicas e que poderá inviabilizar a administração dos governos, com sérios prejuízos à população em geral e em particular no tocante aos programas sociais.
2. A situação enfrentada hoje pelos Estados é decorrente de distorções administrativas enfrentadas ao longo dos últimos anos, que configuram situações de privilégios de grupos e setores de servidores públicos em todos os poderes
3. Faz-se necessária, a conjunção de esforços dos poderes constituídos para a implementação, entre outras medidas, da cobrança de alíquotas previdenciárias para os inativos e pensionistas e com o imperativo estabelecimento de TETOS SALARIAIS – nacional e estaduais – do poder público.
4. Há que se avançar, ademais, na busca de soluções complementares para a questão previdenciária, adotando-se medidas tributárias capazes de estabelecer justiça social, mediante maior contribuição relativa de grupos ou setores com maior poder econômico.
5. Finalmente, torna-se imprescindível a edição de novo instrumento jurídico que garanta aos Estados e Municípios a faculdade de poder habilitar-se à compensação financeira prevista na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.